Da Terra da Literatura Independente para as Páginas do Mundo: Mais um talento pernambucano assina contrato com a Editora Ser Poeta

Dayvton Almeida • 2 de julho de 2026

Antes de virar ruído, a poesia se faz arte.

Nesta sexta-feira, dia 31 de julho, às 20h, Dayvton Almeida "O Ser Poeta" recebe o músico, guitarrista e letrista Gilson Lima (Old Alien) para um bate-papo visceral sobre música independente, poesia crua e os bastidores do seu livro de estreia pela Editora Ser Poeta: A Loja de Tudo.

       A literatura independente ganha um novo e potente capítulo. A Editora Ser Poeta oficializou a contratação do músico, guitarrista e letrista Gilson Lima (Old Alien), consolidando uma parceria que promete movimentar a cena cultural e literária. Com o livro já produzido e em fase de preparação para o lançamento, a chegada do autor reforça o compromisso da editora em valorizar as mentes brilhantes e as escritas viscerais que nascem e ganham força em nossa terra.


    Para celebrar essa união, Gilson Lima será o convidado especial da próxima edição do programa Café Literário, comandado por Dayvton Almeida, "O Ser Poeta". O encontro ao vivo acontece nesta sexta-feira, dia 31 de julho, às 20h.

Uma Trajetória de Arte, Rock e Poesia Crua


           Gilson Lima é a definição viva do artista em constante movimento, carregando a identidade pernambucana em cada verso. Sua jornada de dedicação à arte e à música independente já soma mais de 25 anos de estrada como guitarrista e letrista da banda Conspiração Alienígena. Além de sua bagagem musical e do peso dos palcos, Gilson é pai e encontrou na escrita uma necessidade vital: a forma exata de silenciar os próprios pensamentos.


         Seus textos são livres na forma, crus, diretos e sem concessões, funcionando como uma verdadeira extensão de suas composições na guitarra. Transitando com maestria e sensibilidade por temas profundos como a melancolia, o amor, a solidão, a política e o próprio desconforto de estar vivo, ele consegue transformar o caos mental em poesia de primeira linha. Para ele, antes de qualquer acorde virar ruído ou distorção no mundo, tudo começa na essência do poema.

A Loja de Tudo: O Livro de Poesia de Estreia

A grande aposta dessa parceria com a Ser Poeta é o livro de poesia "A Loja de Tudo". A obra se apresenta como um potente conjunto de fragmentos — pensamentos, excessos e falhas — reunidos como registros de uma mente em constante tensão. É um livro onde o barulho do mundo e o caos da mente viram texto antes mesmo de se tornarem ruído.


Nessas páginas, a poesia de Gilson Lima se manifesta de forma livre e visceral, ditando um ritmo próprio que transita entre o amor, a política, a melancolia e o desconforto de estar vivo. Mais do que uma coletânea de versos com a atitude do rock independente, a obra é um registro profundo e um verdadeiro convite a quem também ouve os próprios ruídos e busca transformá-los em arte.


"Ver um talento com tanta identidade registrar sua voz em nossa literatura é o que dá sentido à existência da Ser Poeta. Nossa missão sempre será abrir caminhos para que as histórias, os acordes e as poesias autênticas ganhem o mundo", celebra a direção da editora.

Desafios e Oportunidades: O que esperar do Café Literário?


        No bate-papo desta sexta-feira (31/07), o público terá acesso exclusivo aos bastidores dessa jornada artística. Lançar a primeira obra é um caminho repleto de obstáculos para qualquer escritor, e o programa vai abordar justamente as dificuldades reais que os autores enfrentam para publicar o primeiro livro — desde o processo solitário de compor com as palavras e o desafio de conciliar a música com o papel em branco, até as barreiras invisíveis do mercado editorial tradicional.


      Em uma conversa franca com Dayvton Almeida, Gilson vai compartilhar como superou esses desafios e debater sobre as janelas de oportunidade que a publicação independente abre para quem tem uma mensagem forte para passar. Será um momento de acolhimento e incentivo para outros talentos que também sonham em ver seus manuscritos ganhando o mundo.


Prepare a sua xícara!


       Esta edição do Café Literário promete ser um marco de sensibilidade, rock, arte e valorização da nossa prata da casa. Prepare o seu café, reserve o seu lugar e venha prestigiar a literatura independente em movimento.


  • O quê: Café Literário com Dayvton Almeida e Gilson Lima
  • Quando: Sexta-feira, 31 de julho, às 20h
  • Onde: Transmissão oficial no canal do YouTube da Editora Ser Poeta
  • Por quê: Porque as grandes histórias, as boas letras e as poesias reais merecem ser contadas.


Acompanhe o blog oficial da Editora Ser Poeta para mais atualizações sobre o lançamento de "A Loja de Tudo".

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Por Dayvton Almeida 15 de agosto de 2026
“O Casamento de Zé Medroso e Severina”, de Tia Jaysa, ganha lançamento na Livraria do Jardim pela IX FELICIDADE A contagem regressiva para a IX FELICIDADE - Feira de Literatura Independente da Cidade do Moreno traz mais uma grande novidade para os leitores. No dia 30 de agosto de 2026 , às 14h , a Livraria do Jardim — localizada na Avenida Manoel Borba — será o palco do lançamento oficial do livro infantil “O Casamento de Zé Medroso e Severina” , escrito por Tia Jaysa e publicado pela Editora Ser Poeta . Conheça a história No coração de um vilarejo nordestino em plena noite de São João, conhecemos Zé Medroso. O rapaz é trabalhador e simpático, mas tem um pequeno detalhe: ele tem medo de tudo. Sombra, trovão, escuro, eco e até de comadre Fulôzinha tiram o sono de Zé, que não perde a chance de se benzer ao menor barulho. Do outro lado, está Severina, uma noiva decidida e de pulso firme, que não se acanha diante de nada e sonha com um casório animado, cheio de xote e vestido florido. Cansada das fugas do noivo na véspera do casório, Severina arma um plano divertido com a ajuda dos amigos da vila para fazer Zé enfrentar os seus maiores sustos. Entre espantalhos, almas penadas e lobisongens que aparecem no caminho da igreja, a história revela se o Zé Medroso finalmente vai perder o medo e gritar o "sim" no meio do salão. Sobre a autora Jaysa Ribeiro, a Tia Jaysa, é escritora, professora e contadora de histórias. Com uma sólida dedicação à Educação Infantil, ela une a prática pedagógica ao encanto da literatura para criar obras que estimulam a imaginação e aproximam as crianças da cultura popular. Com publicações que já marcaram presença em eventos literários nacionais e internacionais, como em Dubai e Nova Iorque, Tia Jaysa traz em suas páginas a leveza e a alegria do imaginário nordestino. Informações do Evento O quê: Lançamento do livro infantil "O Casamento de Zé Medroso e Severina" Autora: Tia Jaysa (Jaysa Ribeiro) Data: 30 de agosto de 2026 Horário: 14h Local: Livraria do Jardim (Avenida Manoel Borba) Realização: Editora Ser Poeta & IX FELICIDADE Venha prestigiar mais este lançamento da literatura independente e traga as crianças para mergulharem nessa história divertida!
Por Dayvton Almeida 14 de agosto de 2026
Lançamento em Destaque: "Intermúndio", de Albanísia Castro, chega à FELICIDADE A literatura sensível e introspectiva ganha um novo capítulo com o lançamento de "Intermúndio" , obra de autoria de Albanísia Castro . O evento de lançamento ocorrerá no dia 28 de agosto de 2026, às 17 horas , integrando a programação cultural da FELICIDADE (Feira de Literatura Independente da Cidade do Moreno). Sobre a Obra "Intermúndio" é um convite ao mergulho interior. Através de uma coletânea de poemas, Albanísia Castro conduz o leitor a percorrer caminhos subjetivos onde se entrelaçam as vivências de perdas, saudades, sonhos e rupturas. A obra é descrita como um verdadeiro "abrigo poético", em que a autora utiliza a palavra como ponte para reflexões sobre a jornada humana e as emoções mais profundas. A Autora Albanísia Castro Ivanovichi, também conhecida como Alba Castro, traz para a escrita um olhar multidisciplinar e profundo. Psicóloga clínica e especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental, a autora transpõe para o papel a sensibilidade de quem compreende a complexidade da psique humana. Além de sua carreira profissional, a autora é escritora da etnia Rom (Grupo Kalderash) e possui uma trajetória marcada pela participação em diversas antologias da Editora Ser Poeta , como o importante projeto "20 Marias em um Grito", além de integrar instituições como a AMLEF e o Mulherio das Letras. Serviço Livro: Intermúndio Autora: Albanísia Castro Data: 28 de agosto de 2026 Horário: 17h Local: Programação da FELICIDADE (Feira de Literatura Independente da Cidade do Moreno)  Não perca a oportunidade de prestigiar este lançamento da Editora Ser Poeta e mergulhar nas reflexões e caminhos interiores propostos por Albanísia Castro. Esperamos por você nesta celebração da literatura e da arte!
Por Dayvton Almeida 14 de agosto de 2026
"A Vovó Fada": Magia, afeto e literatura infantil na Feira FELICIDADE A literatura infantil ganha uma celebração mais do que especial com o lançamento do livro "A Vovó Fada" , escrito por Jair Nery de Medeiros (o querido Tio Jair). A obra chega ao público trazendo uma narrativa sensível que une fantasia e os profundos laços de afeto familiar. O lançamento oficial acontecerá no dia 30 de agosto de 2026, às 9h , na Livraria do Jardim , integrando a programação cultural da FELICIDADE (Feira de Literatura Independente da Cidade do Moreno). O evento promete ser um momento de encontro, alegria e incentivo à leitura para crianças, pais e educadores. Sobre a Obra e o Autor "A Vovó Fada" convida os leitores a mergulharem no universo da Vovó Amália, uma fada extremamente bondosa que dedica seus dias a cuidar dos animais e a ensinar preciosas lições sobre empatia, respeito e amor ao próximo. Com uma escrita cativante, a obra transforma pequenos gestos cotidianos em pura magia, estimulando a imaginação dos pequenos leitores. O autor, Jair Nery de Medeiros, traz em sua trajetória um olhar sensível para a arte e a educação, conectando-se profundamente com o público infantil através de histórias que acolhem e inspiram. A obra já teve destaque no programa Café Literário, da Editora Ser Poeta, e agora ganha esse grande momento de celebração presencial. Serviço Livro: A Vovó Fada Autor: Jair Nery de Medeiros (Tio Jair) Data: 30 de agosto de 2026 Horário: 9h Local: Livraria do Jardim (inserido na programação da FELICIDADE)  Venha prestigiar mais este lançamento da Editora Ser Poeta e viver uma manhã repleta de literatura, encanto e felicidade!
Por Dayvton Almeida 6 de agosto de 2026
De 24 a 30 de agosto, a felicidade vai encontrar seu lugar na Livraria do Jardim. Não perca!
Por Dayvton Almeida 6 de agosto de 2026
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Por Dayvton Almeida 5 de agosto de 2026
Prepare-se: a felicidade tem data marcada e vai tomar conta da Livraria do Jardim entre os dias 24 e 30 de agosto.
Por Dayvton Almeida 3 de agosto de 2026
OS LIMITES DA CONCILIAÇÃO JUDICIAL DIANTE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCESSUAIS: O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA E A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA NO SISTEMA DE JUSTIÇA Autora: Allira Lira Resumo O presente artigo analisa os limites da conciliação judicial quando há alegações de vícios processuais capazes de comprometer a regularidade da demanda, examinando a matéria à luz do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da proteção constitucional da pessoa idosa. A pesquisa adota abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica, análise da legislação brasileira e o estudo de caso baseado em uma experiência vivenciada durante audiência judicial. Defende-se que a conciliação constitui importante instrumento de pacificação social, mas não pode substituir a apreciação das questões processuais preliminares nem servir como mecanismo de pressão sobre partes em situação de vulnerabilidade. O estudo também discute a vitimização secundária decorrente de práticas institucionais que podem ampliar o sofrimento daqueles que buscam a tutela jurisdicional. Ao final, propõem-se medidas voltadas para o fortalecimento da imparcialidade, da urbanidade e da efetividade do acesso à justiça. Palavras- chave: devido processo legal; conciliação, pessoa idosa; acesso à justiça; vitimização secundária; processo civil. Abstract This article analyzes the limits of judicial conciliation when procedural defects are alleged that may compromise the regularity of legal proceedings. The study is based on the principles of due process of law, adversarial proceedings, full defense and the constitutional protection of older persons. Using qualitative methodology, bibliographic research, legal analysis and a case study, the paper argues that conciliation is an important instrument for dispute resolution but cannot replace judicial examination of preliminary procedural issues or become a source of pressure upon vulnerable parties. The article further discusses secondary victimization within the justice system and proposes institutional measures to strengthen impartiality, procedural fairness and effective access to justice. Keywords: due process of law; judicial conciliation; elderly protection; access to justice; secondary victimization. O acesso à justiça constitui um dos pilares do Estado Dmocrático de Direito. A Constituição da República de 1988 assegura que nenhuma lesão ou ameaça a Direito será excluída da apreciação do poder judiciário, garantindo aos jurisdicionados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal como instrumentos essenciais para a concretização da justiça material. Nas últimas décadas, a conciliação e a mediação passaram a ocupar posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a entrada em vigor do código de processo civil de 2015, que prestigia os meios consensuais de solução de conflitos. Todavia, a valorização da autocomposição não autoriza que a busca por acordos prevaleça sobre a legalidade do procedimento ou sobre a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. A efetividade da prestação jurisdicional exige que a conciliação seja conduzida com absoluta observância da voluntariedade das partes, da imparcialidade do julgador e do respeito às garantias constitucionais. Quando existem alegações consistentes de vícios processuais, legitimidade das partes ou outras questões capazes de influenciar diretamente o resultado da demanda, a análise dessas matérias assume relevância jurídica e deve preceder qualquer tentativa de composição. Nesse contexto, o presente artigo examina a relação entre o devido processo legal e os limites da conciliação judicial, tomando como referência um estudo de caso envolvendo uma audiência civil em que uma pessoa idosa, com quadro de saúde fragilizado, figurava como parte no processo de nº 0002530-46.2020.8.17.2420, cuja regularidade foi questionada por sua representante. O estudo não tem por objetivo discutir o mérito do processo específico, mas refletir sobre as garantias processuais, a proteção das partes vulneráveis e os riscos de revitimização institucional quando a condução do procedimento é percebida como incompatível com os princípios da legalidade, da urbanidade e da imparcialidade. A discussão proposta dialoga diretamente com temática da vitimização secundária, entendida como sofrimento adicional experimentado por pessoas que, ao buscarem a tutela do Estado, sentem-se desrespeitadas, pressionadas ou não plenamente ouvidas pelas instituições. Embora o conceito seja tradicionalmente associado ao processo penal, seus fundamentos podem ser analisados também no âmbito do processo civil, especialmente quando estão em jogo direitos de pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade. Por fim, o artigo busca contribuir para o debate acadêmico acerca da necessidade de conciliar eficiência processual com respeito aos direitos fundamentais, defendendo que a pacificação social somente será legítima quando construída sobre os alicerces da legalidade, da dignidade da pessoa humana e do efetivo acesso à justiça. O ACESSO À JUSTIÇA COM DIREITO FUNDAMENTAL E O DEVIDO PROCESSO LEGAL O acesso à justiça constitui uma das mais relevantes garantias do Estado Democrático de Direito. Mais do que assegurar o ingresso formal em juízo, esse direito exige que a prestação jurisdicional seja efetiva, imparcial, célere e respeitosa à dignidade das partes. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que “ a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”, consagrando o princípio da inafastabilidade da jurisdição como fundamento do sistema jurídico brasileiro. Todavia, o acesso à justiça não se limita à existência de um processo. É indispensável que o procedimento seja conduzido em estrita observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação das decisões judiciais e da isonomia entre as partes. Tais garantias representam instrumentos indispensáveis para que a tutela jurisdicional alcance sua finalidade de realizar a justiça. O devido processo legal previsto no artigo 5º, inciso LIV, Constituição Federal, constitui verdadeiro limite ao exercício do poder estatal. Sua função é impedir que decisões judiciais sejam proferidas sem observância das garantias processuais asseguradas às partes. Complementarmente, o inciso LV do mesmo artigo assegura o contraditório e a ampla defesa, garantindo que toda pessoa tenha oportunidade efetiva de influenciar a formação do convencimento judicial. Nesse contexto, o código de processo civil de 2015 reforçou a dimensão democrática do processo ao estabelecer, em seu artigo 6º, que todos os sujeitos processuais devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A cooperação processual, entretanto, não pode ser confundida com a imposição de soluções consensuais ou com a mitigação do direito de questionar eventual irregularidade processual. A doutrina de Humberto Theodoro Júnior sustenta que o processo civil contemporâneo deve ser orientado pela realização da justiça material, observando rigorosamente as garantias constitucionais. No mesmo sentido, Fredie Didier Jr. destaca que o processo cooperativo exige respeito recíproco entre todos os participantes da relação processual, preservando a liberdade das partes e imparcialidade do julgador. Sob a perspectiva do acesso à justiça, Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na clássica obra Acesso à Justiça, demonstraram que a efetividade da tutela jurisdicional depende não somente da abertura das portas do poder judiciário, porém também da eliminação de barreiras que dificultam o exercício pleno dos direitos. Entre essas barreiras estão a desigualdade de forças entre as partes, a vulnerabilidade social e econômica e práticas institucionais que possam comprometer a confiança da sociedade na justiça. Essa reflexão adquire especial importância quando a parte envolvida é a pessoa idosa ou apresenta condições de vulnerabilidade. A constituição Federal em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes dignidade, bem-estar e participação na vida social. o Estatuto da Pessoa Idosa reforça esse dever ao prever proteção integral e prioridade na efetivação de seus direitos. Sob essa ótica, a condução dos autos processuais deve observar não apenas a legalidade formal, mas também a proteção da dignidade da pessoa humana, princípio estruturante do ordenamento brasileiro. O respeito à autonomia da vontade, à escuta qualificada e ao tratamento digno constitui elemento essencial da prestação jurisdicional. É nesse cenário que se insere a discussão acerca da vitimização secundária . Tradicionalmente estudada na criminologia e no processo penal, a vitimização secundária também pode ocorrer em outras áreas do Direito quando a atuação institucional, ainda que involuntariamente, amplia o sofrimento de pessoas que procuram a tutela jurisdicional. O conceito não pressupõe, por si só , a existência de ilegalidade ou responsabilidade de agentes específicos, mas convida à reflexão sobre práticas institucionais que possam gerar sensação de desamparo, constrangimento ou falta de escuta. Nesse sentido, a obra O Direito A Justiça e a realidade brasileira das vítimas secundárias, de Allira Lira , propõe ampliar o debate sobre os impactos emocionais, sociais e jurídicos sofrido por pessoas que, ao recorrerem às instituições públicas em busca de proteção enfrentaram experiências percebidas como revitalizadoras. A autora defende que o acesso à justiça somente se concretiza plenamente quando acompanhado de respeito , acolhimento institucional e observância rigorosa das garantias constitucionais . Dessa forma, a efetividade civil contemporânea não pode ser medida apenas pela quantidade de acordos celebrados ou pela rapidez na solução das demandas. A verdadeira eficiência jurisdicional pressupõe que toda decisão seja construída com observância da constituição, respeito à dignidade da pessoa humana e proteção das partes em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a confiança da sociedade no poder judiciário. A CONCILIAÇÃO JUDICIAL E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS A consolidação judicial consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos principais instrumentos de solução consensual de conflito no ordenamento jurídico brasoleiro. A Constituição Federal de 1988, ao prestigiar a dignidade da pessoa humana, a duração razoável do processo e a pacificação social, abriu espaço para valorização dos métodos autocompositivos. O código de processo civil de 2015, reforçou essa diretriz ao estabelecer que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias. Todavia, a promoção da conciliação não pode ser compreendida como um fim em si mesma. A celebração de acordos deve decorrer da livre manifestação de vontade das partes, sem qualquer forma de constrangimento, pressão ou limitação do direito de defesa. O processo civil contemporâneo não busca apenas encerrar litígios, mas solucionar conflitos de maneira legítima, preservando a legalidade, a igualdade processual e a confiança no poder judiciário. O artigo 3º, parágrafo 3º, do código de processo civil determina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução processual sejam estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do ministério público. Contudo, esse incentivo deve coexistir com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. A solução consensual somente é válida quando construída em ambiente de liberdade, respeito e equilíbrio entre os participantes. A doutrina processual destaca que a função do magistrado, durante a audiência de conciliação, consiste em criar condições para o diálogo, jamais substituir a vontade das partes ou antecipar juízo de valores sobre o mérito da causa. A atuação judicial deve preservar a confiança das partes na imparcialidade do processo, assegurando que qualquer acordo decorra de decisão consciente e voluntária. Nesse contexto, merece destaque a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , que instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. A norma busca estimular métodos consensuais de resolução de conflitos, mas também enfatiza a necessidade de capacitação dos conciliadores e a observância dos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Esses princípios demonstram que a conciliação não pode ser conduzida de forma incompatível com as garantias fundamentais das partes. Quando uma das partes é pessoa idosa ou se encontra em condição de vulnerabilidade, o dever de cautela torna-se ainda mais relevante. A vulnerabilidade pode decorrer da idade avançada, do estado de saúde, da dependência econômica, das limitações cognitivas ou das circunstâncias específicas do caso concreto. Nessas situações o sistema de justiça deve assegurar que a decisão de celebrar ou não um acordo seja tomada de forma livre, esclarecida e plenamente consciente. A literatura jurídica também reconhece que a busca por eficiência processual não pode reduzir o processo a um mecanismo de produção de acordos. A duração razoável do processo constitui importante garantia constitucional, mas não pode ser alcançada às custas da supressão de direitos fundamentais ou da limitação do exercício do contraditório. A rapidez da prestação jurisdicional deve caminhar lado a lado com a qualidade da decisão e com o respeito às garantias processuais. Sob a perspectiva da vitimologia, esse debate assume dimensão ainda mais ampla. A doutrina sobre vitimização secundária demonstra que o sofrimento de uma pessoa pode ser ampliado quando, durante o contato com as instituições públicas, ela percebe que suas manifestações não recebe a devida consideração, que suas alegações não são adequadamente apreciadas ou que o ambiente institucional não favorece uma escuta respeitosa. Essa percepção não implica por si só, a existência de irregularidade jurídica, mas evidencia a importância de práticas institucionais orientadas pela empatia , pela urbanidade e pelo respeito aos direitos fundamentais. Nesse cenário, propõe-se compreender a conciliação não somente como um instrumento de redução de número de processos, mas como mecanismo de realização da justiça. A legitimidade da solução consensual depende da existência de um procedimento transparente, imparcial e juridicamente seguro, no qual todas as questões processuais relevantes possam ser apreciadas antes da manifestação definitiva da vontade das partes. O estudo deste caso analisado neste artigo será examinado justamente sob essa perspectiva. Não se pretende avaliar a correção do mérito da demanda nem atribuir responsabilidades individuais, mas refletir sobre os desafios enfrentados quando uma parte sustenta a existência de questões processuais preliminares e entende que elas devem ser apreciadas antes de qualquer tentativa de composição. A análise busca demonstrar que a efetividade da conciliação depende da confiança das partes no procedimento e da certeza de que seus argumentos serão efetivamente considerados pelo sistema de justiça. Referências bibliográficas BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. BARROS. Maria Allira de Fátima Lira do Rêgo. O Direito, a justiça e a realidade brasileira das vítimas secundárias. Moreno/PE; editora dissertações; 2º edição 2026. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de processo civil. BRASIL. Conselho nacional de justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a política judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. JÚNIOR.Humberto Theodoro. curso de Direito processual civil, Rio de Janeiro: forense, 2024 JR. Fredie Didier. curso de Direito processual civil, Salvador, Juspodivm, 2024.
Por Dayvton Almeida 30 de julho de 2026
Obra literária fruto de sala de aula reúne contos e ilustrações autorais e será lançada na I Feira Literária da Serra de São Bento (FLISSB).
o
Por Dayvton Almeida 29 de julho de 2026
Obra essencial da Editora Ser Poeta é destaque em artigo científico publicado na Revista Jurídica da ESMPPE.
Por Dayvton Almeida 23 de julho de 2026
A Literatura que Transforma a Dor em Justiça: Allira Lira e a Editora Ser Poeta Ampliam o Debate sobre Direitos Humanos com Novo Lançamento O cenário literário e jurídico de pernambuco continua a ser transformado pela força da palavra escrita. Após a imensa repercussão da obra O crime do inquérito policial ao tribunal do júri — um relato visceral e corajoso baseado em fatos reais sobre a incansável busca de allira lira por justiça após o assassinato de seu irmão, isaias de lira —, a jurista, pesquisadora e escritora retorna com uma nova e indispensável publicação: O Direito, a Justiça e a realidade brasileira das vítimas secundárias. Marcando a continuidade de uma sólida e frutífera parceria com a editora ser poeta, esta nova obra aprofunda o compromisso da autora com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais justa. A Trajetória que Fundamenta a Obra: De O Crime ao Tribunal Para compreender a densidade do novo trabalho de allira lira, é preciso revisitar o impacto de seu livro de estreia na editora ser poeta. O crime do inquérito policial ao tribunal do júri não é apenas uma obra técnica de direito penal e processual penal; é um manifesto de resistência. a autora narra a sua própria jornada ao retornar aos bancos da faculdade de direito com um único e doloroso propósito: enfrentar as engrenagens lentas do sistema para punir os responsáveis pela morte de seu único irmão. enfrentando o medo, o desaparecimento de autos processuais e a inércia de delegacias ao longo de anos, allira transformou a dor pessoal em rigor acadêmico. essa mesma paixão pela verdade e pela justiça é o solo fértil de onde brota o seu mais recente projeto literário. O Novo Lançamento: O Olhar Atento às Vítimas Secundárias Em O Direito, a Justiça e a realidade brasileira das vítimas secundárias, a autora volta sua sensibilidade e seu rigor científico para uma dimensão muitas vezes esquecida pelo direito tradicional: o destino daqueles que orbitam a tragédia sem serem os alvos diretos da violência criminosa. fruto de anos de pesquisa empírica, observação atenta e contato direto com famílias enlutadas, a obra revela as profundas consequências jurídicas, sociais, emocionais e econômicas enfrentadas pelas vítimas secundárias. são mães, filhos, irmãos e cônjuges que, além de lidarem com a dor irreparável da perda, passam a sofrer com a revitimização institucional e a extrema morosidade do sistema de justiça brasileiro. mais do que uma análise jurídica, o livro surge como um brado humanitário, exigindo que o estado e a sociedade reconheçam, protejam e deem voz a quem permaneceu invisível por demasiado tempo. O Sucesso dos Encontros: O Marcante Lançamento na Livraria do Jardim a consolidação dessa trajetória literária tem sido celebrada de perto com o público. consolidando os eventos presenciais da editora ser poeta, o ponto alto da celebração das obras de allira lira tem encontrado eco em espaços culturais vibrantes do recife, como os memoráveis encontros e sessões de autógrafos realizados na aconchegante livraria do jardim . reunindo leitores, acadêmicos, estudantes de direito, amigos e entusiastas da literatura independente, o evento na livraria do jardim transformou-se em um verdadeiro fórum de debates. entre abraços, autógrafos e rodas de conversa, o público teve a oportunidade de dialogar diretamente com a autora sobre os desafios da segurança pública, o papel da literatura como ferramenta de justiça social e a importância de dar visibilidade às dores silenciadas da nossa sociedade.
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