DENÚNCIA FALSA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA E A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA FAMILIAR: ESTUDO DE CASO DOCUMENTADO NA OBRA O CRIME DO INQUÉRITO POLICIAL AO TRIBUNAL DO JÚRI

Dayvton Almeida • 31 de março de 2026

O artigo de estreia do selo Dissertações Editora, de autoria de Edvalderson Araújo, analisa a complexa relação entre a eficácia da Lei nº 11.340/2006 e o fenômeno da denunciação caluniosa. Através de uma abordagem qualitativa e do estudo de caso documentado na obra "O Crime do Inquérito Policial ao Tribunal do Júri" (BARROS, 2025), o autor investiga como a ausência de responsabilização em denúncias comprovadamente falsas gera consequências irreversíveis, como a vitimização secundária familiar e a violação de garantias fundamentais. O texto conclui que a punição de acusações indevidas é essencial para preservar a credibilidade institucional do sistema de proteção à mulher e assegurar a segurança jurídica necessária ao Estado de Direito.

DENÚNCIA FALSA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA E A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA FAMILIAR: ESTUDO DE CASO DOCUMENTADO NA OBRA O CRIME DO INQUÉRITO POLICIAL AO TRIBUNAL DO JÚRI



Autor: Edvalderson Araújo

 

A lei nº 11.340/2006 representa importante instrumento jurídico de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Entretanto, observa-se crescente debate jurídico acerca das consequências das denúncias falsas quando comprovada a inocência do acusado e a inexistente responsabilização da denunciante. O presente artigo analisa os impactos jurídicos e sociais dessas situações a partir da abordagem qualitativa e revisão bibliográfica, utilizando como estudo de caso episódio documentado na obra o crime do inquérito policial ao tribunal do júri (BARROS, ano 2025). Conclui-se que a efetividade da legislação depende da preservação simultânea da proteção da mulher e das garantias fundamentais do acusado, bem como da responsabilização em situações comprovadas de denúncia caluniosa.

 

Palavra - Chave: Lei Maria da Penha; denunciação caluniosa; vitimização secundária; garantias fundamentais; política criminal.

 

 A lei nº 11.340/2006 constitui um dos principais instrumentos jurídicos de proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Sua criação representou avanço significativo na consolidação dos direitos humanos femininos e no enfrentamento da violência de gênero historicamente naturalizada.

 

Entretanto, paralelamente à sua relevância social, surgem debates jurídicos relacionados à instrumentalização indevida da legislação em situação nas quais denúncias são posteriormente consideradas infundadas ou falsas.

 

Nessas hipóteses, a inexistência de responsabilização da denunciante pode produzir consequências irreversíveis para o acusado e para seus familiares, configurando fenômeno conhecido na criminologia como vitimização secundária. 

 

O presente artigo analisa essa problemática a partir de estudo de caso documentada na obra o crime do inquérito policial ao tribunal do júri, na qual se relata episódio envolvendo denúncia atribuída à lei Maria da Penha que resultou em danos irreparáveis ao acusado e à sua família. 

 

A FINALIDADE PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA 

 

 A lei Maria da Penha representa instrumento essencial de enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, fundamentando-se na dignidade da pessoa humana e nos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

 

Seu objetivo central consiste em proteger mulheres vítimas reais de violência,interrompendo ciclos históricos de agressão e vulnerabilidade social.

 

Todavia, a efetividade da legislação depende da preservação simultânea de sua credibilidade institucional e do respeito às garantias fundamentais do acusado.

 

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA 

 

A constituição federal assegura que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

 

Mesmo possuindo natureza cautelar, medidas protetivas podem gerar consequências imediatas:

 

 Afastamento familiar

restrições sociais

danos morais

prejuízos profissionais

 

Quando posteriormente demonstrada a inexistência da violência denunciada, tais consequências passam a configurar violação indireta de garantias fundamentais.


 

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E RESPONSABILIZAÇÃO PENAL

 

O artigo 339 do código penal tipifica o crime de denunciação caluniosa como imputação falsa de infração penal a pessoa sabidamente inocente.

 

 Apesar da previsão legal expressa, observa-se dificuldade prática na responsabilização penal nesses casos, especialmente no contexto da violência doméstica, onde o sistema de justiça atua com prioridade protetiva.

 

Essa ausência de responsabilização pode produzir efeitos institucionais negativos e estimular novas acusações indevidas.

 

ESTUDO DE CASO: VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA DECORRENTE DE DENÚNCIA NÃO RESPONSABILIZADA.

 

A criminologia contemporânea reconhece que vítimas indiretas de decisões institucionais também podem sofrer danos relevantes decorrentes da atuação do sistema penal.

Nesse contexto, a obra, o crime do inquérito policial ao tribunal do júri apresenta estudo de caso envolvendo denúncia atribuída à lei Maria da Penha realizada por Flávia Alves de Souza contra o irmão da autora, posteriormente não responsabilizada judicialmente, apesar das consequências produzidas. 

 

Segundo o relato documentado produzido na referida obra, a ausência de responsabilização pela denúncia contribuiu para produção de danos irreparáveis não apenas ao acusado, mas também à sua família, caracterizando situação de vitimização secundária familiar.

 

Além disso, o episódio resultou na transformação do acusado em vítima fatal e sua família em vítimas indiretas do processo de instrumentalização do processo penal, ampliando os impactos sociais da ausência de responsabilização institucional.

 

Esse caso evidencia a necessidade de reflexão jurídica acerca da importância da responsabilização em situações comprovadas de acusações indevidas.

 

IMPACTOS DAS DENÚNCIAS FALSAS NA CREDIBILIDADE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO

 

A ausência de responsabilização em casos comprovados de denúncias falsas pode gerar:

 

fragilidade institucional

descrédito social

prejuízo às vítimas reais

insegurança jurídica

 

Importante destacar que responsabilizar denúncias comprovadamente falsas não enfraquece a lei Maria da Penha, mas fortalece sua legitimidade.

 

A NECESSIDADE DE EQUILÍBRIO ENTRE PROTEÇÃO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

 

O sistema de justiça deve assegurar simultaneamente: 

 

proteção da vítima real

presunção de inocência

segurança jurídica

credibilidade institucional

 

O equilíbrio entre esses elementos constitui condição essencial para a efetividade da política criminal contemporânea.

 

CONCLUSÃO

 

A lei Maria da Penha representa instrumento essencial de proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil.

 

Entretanto, situações documentadas, como a apresentada obra o crime do inquérito policial ao tribunal do júri, demonstram que a ausência de responsabilização em casos de acusações indevidas pode produzir consequências irreversíveis para acusados inocentes e seus familiares.

 

Dessa forma, torna-se necessário fortalecer mecanismos institucionais capazes de assegurar simultaneamente a proteção das mulheres reais e a responsabilização adequada de denúncias comprovadamente falsas, garantindo equilíbrio entre proteção social e segurança jurídica.

 

Referências 

 

BRASIL. Constituição federal de 1988

 

BARROS. Maria Allira de Fátima Lira do Rêgo. crime do inquérito policial ao tribunal do júri. Moreno/PE. Dissertações Editora, ano 2025.

 

BRASIL. código penal brasileiro

 

BRASIL. Lei nº 11.340/2006.

 


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