A MOROSIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL AO TRIBUNAL DO JÚRI: PRAZOS LEGAIS, OMISSÕES INSTITUCIONAIS E IMPACTOS SOBRE AS FAMILIAS DAS VITIMAS NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO
O artigo apresenta uma análise crítica acerca da disparidade entre os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Penal e a realidade das investigações no Brasil. Tendo como base empírica a obra "O Crime: Do Inquérito Policial ao Tribunal do Júri", o autor Manoel Luiz explora como a omissão institucional e a lentidão do Estado acarretam uma revitimização das famílias, minando a confiança no sistema de justiça e infringindo o direito fundamental a um processo com duração razoável.

A MOROSIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL AO TRIBUNAL DO JÚRI: PRAZOS LEGAIS, OMISSÕES INSTITUCIONAIS E IMPACTOS SOBRE AS FAMILIAS DAS VITIMAS NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO
Autor: Manoel Luiz
O presente artigo analisa criticamente a morosidade do sistema de justiça criminal brasileiro no percurso que se inicia no inquérito policial e se estende até o tribunal do júri, observando a discrepância existente entre os prazos legalmente previstos e a realidade prática da persecução penal. A pesquisa parte da constatação de que, embora existam prazos estabelecidos pelo código de processo penal para conclusão das investigações e tramitação processual, estes frequentemente não são respeitados pelas instituições responsáveis, gerando impactos significativos para as vítimas e seus familiares. Discute-se, ainda, a atuação das corregedorias no controle das eventuais abusos de autoridade e omissões institucionais. O estudo apresenta como referência empírica a experiência relatada na obra o crime: do inquérito policial ao tribunal do júri, que evidencia os efeitos sociais e jurídicos da morosidade estatal sobre a família da vítima. Conclui-se que a ausência de responsabilização institucional efetiva contribui para o enfraquecimento da confiança social no sistema de justiça.
Palavra - Chave: morosidade judicial; inquérito policial; abuso de autoridade; duração razoável do processo; tribunal do júri.
1- Introdução
O sistema de justiça criminal brasileiro estabelece prazos legais para a conclusão do inquérito policial e para a tramitação das diversas fases processuais que compõem a persecução penal. Contudo, observa-se na prática institucional significativa discrepância entre os prazos previstos na legislação e o tempo efetivamente necessário para conclusão das investigações e o julgamento dos processos criminais.
Essa morosidade compromete não apenas a eficiência do sistema penal, mas também a dignidade das vítimas e de seus familiares, que permanecem submetidos por longos períodos à insegurança jurídica e ao sofrimento emocional decorrente da ausência de resposta estatal.
Nesse contexto, o presente estudo analisa criticamente a duração do inquérito policial e da tramitação processual até o tribunal do júri, bem como a atuação das corregedorias no controle de eventuais abusos de autoridades praticados no âmbito da persecução penal. A pesquisa utiliza como referência empírica a experiência relatada na obra o crime do inquérito policial ao tribunal do júri, na qual são apresentados elementos que evidenciam os impactos da morosidade estatal sobre a família da vítima.
2 - O prazo legal do inquérito policial no processo penal brasileiro
O código de processo penal brasileiro estabelece prazos específicos para a conclusão do inquérito policial, conforme previsto no seu artigo 10:
● 10 dias quando o investigado estiver preso;
● 30 dias quando o investigado estiver solto
Apesar da previsão legal, observa-se que tais prazos nem sempre são respeitados, sobretudo nos casos em que o investigado responde em liberdade, situação em que a jurisprudência admite sucessivas prorrogação mediante justificativa da autoridade policial.
Essa flexibilização transforma o prazo legal em prazo impróprio, enfraquecendo sua função garantidora e contribuindo para ampliação do tempo investigativo sem controle institucional efetivo.
3 - A duração razoável do processo como direito fundamental
A constituição federal assegura, no seu artigo 5°, inciso LXXVIII, o direito fundamental à duração razoável do processo e à celeridade de sua tramitação.
Tal garantia possui natureza:
● natureza constitucional;
● processual;
● humanitária.
Pois busca assegurar que o Estado não prolongue indevidamente a resposta penal diante de situações que exigem definição jurídica.
Entretanto, a morosidade processual ainda constitui realidade recorrente no sistema de justiça criminal brasileiro, especialmente nos processos de competência do tribunal do júri, que frequentemente permanecem em tramitação por longos períodos antes da realização do julgamento.
Essa demora representa, forma indireta de violação de direitos fundamentais das vítimas e de seus familiares.
4 - A atuação das corregedorias no controle dos abusos de autoridades
As corregedorias das instituições policiais e judiciais possuem atribuição de fiscalizar a atuação funcional de seus membros, com o objetivo de garantir a legalidade dos atos praticados no exercício das funções públicas.
Contudo, observa-se que a morosidade processual raramente é tratada como hipótese de absurdo de autoridade, mesmo quando produz consequências graves para as vítimas e seus familiares.
Essa realidade evidencia limitações estruturais do modelo de controle interno das instituições responsáveis pela persecução penal, especialmente quando inexistem mecanismos eficazes de responsabilização funcional diante de atrasos injustificados na tramitação dos procedimentos investigativos judiciais.
5 - Impactos da morosidade processual sobre as familias das vitimas
A demora na conclusão do inquérito policial e na tramitação processual gera impactos profundos sobre as famílias das vítimas, que permanecem por longos períodos aguardando resposta estatal diante da violência sofrida.
Além do sofrimento emocional decorrente da perda, essas famílias enfrentam:
● insegurança jurídica prolongada;
● desgaste psicológico;
● sensação de abandono institucional;
● descrédito no sistema de justiça.
A obra o crime do inquérito policial ao tribunal do júri, apresenta relato empírico que evidencia como a morosidade estatal pode produzir efeitos secundários tão graves quanto o próprio fato criminoso inicialmente investigado, configurando forma indireta de revitimização institucional.
6 - A morosidade como fator de revitimização institucional
A revitimização institucional ocorre quando o próprio sistema de justiça, responsável pela proteção dos direitos fundamentais, contribui para ampliar o sofrimento das vítimas por meio da demora processual, da ausência de respostas institucionais e da falta de responsabilização funcional.
Nesse sentido, a demora injustificada na tramitação do inquérito policial e do processo penal pode ser compreendida como forma de violência institucional indireta, especialmente quando impede o acesso tempestivo à justiça.
7 - Considerações finais
Embora o ordenamento jurídicobrasileiro estabeleça prazos legais para a conclusão do inquérito policial e tramitação do processo penal, verifica-se significativa distância entre previsão normativa e a realidade institucional observada na prática.
A ausência de mecanismos eficazes de controle e responsabilização funcional contribui para a perpetuação da morosidade processual e para o agravamento do sofrimento das vítimas e dos seus familiares.
Dessa forma, torna-se necessária a ampliação do controle institucional sobre a duração da persecução penal , bem como o fortalecimento da atuação das corregedorias como instrumentos de garantia da legalidade e da eficiência administrativa no sistema de justiça criminal brasileiro.
Referências
BARROS.Maria Allira de Fátima Lira do Rêgo. O crime do inquérito policial ao tribunal do júri. Moreno/PE. Editora Dissertações, 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Código de processo penal.
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