PARA ALÉM DA PUNIÇÃO A INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA FEMININA COMO POLÍTICA PÚBLICA ESSENCIAL NO COMBATE AO FEMINICÍDIO NO BRASIL

Dayvton Almeida • 26 de março de 2026

O enfrentamento ao feminicídio no Brasil exige uma mudança de paradigma que ultrapasse o caráter meramente punitivo da legislação penal. Embora a punição seja indispensável, ela atua no desfecho da violência, e não em sua raiz estrutural. Esta discussão propõe que a verdadeira prevenção reside na garantia da autonomia: a independência econômica feminina não é apenas um direito, mas uma política pública essencial e um mecanismo de sobrevivência. Ao prover meios para que a mulher rompa o ciclo de dependência financeira, o Estado oferece a ferramenta mais eficaz para a interrupção da escalada de abusos que, tragicamente, culmina no feminicídio.

PARA ALÉM DA PUNIÇÃO: A INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA FEMININA COMO POLÍTICA PÚBLICA ESSENCIAL NO COMBATE AO FEMINICÍDIO NO BRASIL

 

Autora: Allira Lira

 

Apesar da existência de um robusto conjunto normativo de proteção às mulheres no Brasil, observa-se que os índices de violência doméstica e feminicídio permanecem elevados, revelando uma grande contradição entre o avanço legislativo e a efetividade da proteção estatal. Esse cenário demonstra que a resposta penal, embora necessária, não tem sido suficiente para impedir a escalada da violência contra mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

 

Diante disso, torna-se imprescindível discutir a implementação de políticas públicas estruturais que promovam autonomia financeira, moradia digna, educação, acesso ao trabalho e proteção integral às mulheres em situação de risco, como estratégia real de prevenção ao feminicídio. 

 

O LIMITE DA RESPOSTA PENAL ISOLADA 

 

O endurecimento das penas possui relevância simbólica e preventiva, porém apresenta eficácia limitada quando aplicado isoladamente. Muitas mulheres permanecem em relações abusivas não por ausência de leis, mas por ausência de alternativas de sobrevivência fora do ciclo de violência.

 

Dependência financeira, ausência de creches públicas, falta moradia própria e dificuldades de inserção no mercado de trabalho constituem fatores determinantes para a permanência da vítima junto ao agressor.

 

Assim a violência doméstica não pode ser tratada apenas como questão criminal, mas também como problema estrutural de desigualdade social.

 

A AUTONOMIA FINANCEIRA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO REAL 

 

Garantir independência econômica à mulher em situação de violência significa oferecer condições concretas de ruptura com o agressor.

Nesse sentido, propõe-se a criação de políticas públicas com duração mínima de cinco anos que assegurem:

 

●    Acesso prioritário a moradia social;

●    vagas garantidas em creches públicas;

●    qualificação profissional gratuita;

●    programas de geração de renda;

●    bolsas temporárias de proteção social;

●    acompanhamento psicológico e jurídico contínuo;

●    inserção e facilidade no mercado formal de trabalho.

 

Esse período mínimo de cinco anos corresponde ao tempo médio necessário para reconstrução da autonomia social, emocional e econômica da vítima.

 

Trata-se de uma política preventiva muito mais eficaz do que a intervenção estatal tardia após a consumação do feminicídio.

 

A União possui inúmeros imóveis públicos sem destinação social efetiva, muitos deles subutilizados ou abandonados. Esses espaços poderiam ser transformados em moradias temporárias destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo acolhimento digno e seguro por um período rotativo de no mínimo cinco anos . Essa medida permitiria a essas mulheres reconstruírem suas vidas com autonomia, estabilidade emocional e segurança para seus filhos, rompendo definitivamente com o ciclo da violência. Trata-se de uma política pública de alto impacto social, capaz de promover proteção concreta, inclusão social e prevenção de novos casos de feminicídios.

 

EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO INTERGERACIONAL

 

A educação desempenha papel fundamental na desconstrução da cultura da violência de gênero, sendo de grande eficácia, investimento em:

 

●     educação básica com formação cidadã;

●    programas escolares de prevenção à violência doméstica;

●    campanhas públicas permanentes;

●    formação continuada de professores e agentes públicos;

 

Contribuem para modificar padrões culturais historicamente produzidos.

Combater o feminicídio exige transformar mentalidade social.

 

A NECESSIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL MAIS RIGOROSA

 

Embora políticas sociais sejam essenciais, a responsabilização penal do agressor continua sendo elemento indispensável da proteção estatal.

 

Nesse contexto, discute-se a possibilidade de aperfeiçoamento legislativo com:

 

●    penas mais severas para crimes de violência doméstica reiterada;

●    ampliação do tempo mínimo de cumprimento de pena em casos de feminicídios;

●    redução de benefícios penais para reincidentes de violência de género;

●    monitoramento eletrônico obrigatório em medidas protetivas;

 

A proteção da vida da mulher deve constituir prioridade absoluta do sistema penal. Apesar dos avanços da lei Maria da Penha e da lei do feminicídio, a persistência dos altos índices de assassinatos de mulheres no Brasil demonstra a necessidade de fortalecer a resposta penal do Estado, garantindo proteção mais efetiva ao direito fundamental à vida das mulheres. 

 

UM NOVO PARADIGMA DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO 

 

O enfrentamento da violência contra a mulher exige uma mudança de paradigma:

Sair do modelo exclusivamente repressivo para um modelo preventivo e emancipatório.

 

Garantir moradia, renda, educação e proteção integral não representa assistencialismo, mas sim política pública de segurança.

 

Investir na autonomia feminina significa salvar vidas.

 

FILHOS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUAS SEQUELAS

 

Os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica constituem um grupo altamente vulnerável e frequentemente invisibilizado pelas políticas públicas. Mesmo quando não sofrem agressões físicas diretas, essas crianças e adolescentes são consideradas vítimas indiretas da violência, pois convivem em ambiente de medo, instabilidade emocional e insegurança familiar. 

 

Entre as principais sequelas observadas estão transtornos psicológicos como ansiedade, depressão, medo constante, baixa autoestima, dificuldades de aprendizagem, alterações de comportamento e comprometimento do desenvolvimento social. Em muitos casos, há prejuízos no rendimento escolar, dificuldades de socialização e maior risco de reprodução de padrões de violência na vida adulta. Por isso a importância dos cuidados preventivos e medidas protetivas com ambas as vítimas.

 

Portanto, investir na proteção dos filhos de vítimas de violência doméstica e filhos de vítimas de feminicídio, representa não apenas uma medida de reparação social,mas uma estratégia essencial de prevenção de violência intergeracional e promoção da dignidade humana.   

 

CONCLUSÃO

 

A existência de leis protetivas representa importante avanço civilizatório, porém sua efetividade depende da implementação de políticas públicas estruturais que assegurem às mulheres condições reais de romper o ciclo de violência.

 

Sem independência econômica, proteção social contínua e acesso à educação e moradia digna, a legislação penal torna-se insuficiente para impedir o feminicídio.

 

Proteger a mulher não é apenas punir o agressor – é garantir que ela possa viver com dignidade, liberdade e segurança.



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