FELICIDADE VI
Agosto é o mês que o município de Moreno (PE) se tornou a cidade da literatura. Desde 2017, a Praça da Bandeira, localizada na região central, recebe a Feira de Literatura Independente da Cidade do Moreno – FELICIDADE. Organizada pelo autor, radialista, ator e diretor de teatro, Dayvton Almeida, diretor executivo da Editora Ser Poeta, a 6ª edição do evento.
Este ano, a Feira tem como tema “Revivendo em Versos”. Reunindo autores independentes, artistas, editores, agentes literários e todo um público amante da literatura, o evento tem como objetivo estimular a produção e circulação de livros na cidade, a abertura de espaços para a discussão literária e a realização de atividades pedagógicas, pensando no acesso à arte da escrita e leitura. Tudo isso orbitando ainda um ponto central: a democratização da cultura
INSCRIÇÃO PARA AUTORE(A)S DA IX FELICIDADE
REGULAMENTO – IX FELICIDADE
Feira de Literatura Independente da Cidade do Moreno
I – DA REALIZAÇÃO
Artigo 1º. A equipe de produção SER POETA realizará a IX FELICIDADE, Feira de Literatura Independente da Cidade do Moreno, de 24 a 30 de agosto de 2026, na Livraria do Jardim, situada na Rua Manoel Borba, Recife - PE. A proposta é valorizar a produção literária popular e independente de todas as regiões do país.
Artigo 2º. A FELICIDADE 2026 será composta pelo conjunto de obras inscritas antecipadamente, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
II – DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º. Poderão se inscrever, mediante pagamento da taxa colaborativa, artistas brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil há mais de dois anos e maiores de 18 anos que produzam obras independentes.
- Parágrafo Único. Em caso de obras produzidas coletivamente, a inscrição deverá ser feita em nome de um dos envolvidos para representá-los legalmente junto à organização.
Artigo 4º. Para se inscrever, o artista deve:
- a) Utilizar exclusivamente a ficha de inscrição da FELICIDADE 2026, disponibilizada no site oficial da Editora Ser Poeta, através do link:
[https://www.editoraserpoeta.com.br/ixfelicidade](https://www.editoraserpoeta.com.br/ixfelicidade); - b) Doar 1 (uma) obra finalizada e impressa para a criação e ampliação da Biblioteca de Autores Independentes do Estado de Pernambuco;
- c) Efetuar o pagamento da taxa colaborativa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por meio de uma das seguintes modalidades:
- PIX (CNPJ: 10.258.488/0001-05 – Dayvton Diego Silva de Almeida Edição de Livros);
- Boleto Bancário (gerado após o preenchimento da ficha de inscrição e enviado por e-mail);
- Cartão de Crédito (cujo link de pagamento deverá ser solicitado diretamente à organização);
- Depósito Bancário (sujeito à confirmação): Banco Bradesco, Agência: 0836-2, Conta Corrente: 0013187-3, em nome de Dayvton Diego Silva de Almeida Edição de Livros.
- Parágrafo 1º. Os comprovantes de pagamento e de inscrição devem ser enviados obrigatoriamente para o e-mail
felicidade@editoraserpoeta.com.braté o dia 5 de agosto de 2026.
Artigo 5º. A inscrição somente será validada se a ficha de inscrição estiver totalmente preenchida e se todos os critérios financeiros e de envio descritos no Artigo 4º forem devidamente confirmados.
- Parágrafo Único. Não serão aceitas inscrições realizadas por intermediários ou obras que configurem reproduções não autorizadas de obra original, com exceção daquelas cujas técnicas editoriais e artísticas sejam baseadas na reprodutibilidade.
Artigo 6º. O período regulamentar de inscrição ocorre de 05 de julho a 05 de agosto de 2026. Será recusada qualquer inscrição ou entrega de obras após o término do prazo determinado, exceto quando comprovadamente postadas via Correios ou transportadora até o dia 15 de agosto de 2026.
III – DA COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DAS OBRAS
Artigo 7º. Os autores poderão comercializar suas próprias obras de modo independente durante toda a duração do evento, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade o uso, manuseio e sinal de maquinetas de cartão, conexões com a internet, recebimentos em espécie e demais transações bancárias.
Artigo 8º. Caso o autor não possa comparecer ao evento durante todos os dias ou opte por deixar a comercialização dos livros sob a responsabilidade da Editora Ser Poeta, os exemplares deverão ser entregues até o dia 15 de agosto de 2026 pessoalmente, por representante legal, ou enviados via Correios/transportadora aos cuidados da produção da IX FELICIDADE, no endereço: Rua Beira Rio, nº 99 – Santo Antônio, CEP 54.800-000, Moreno/PE.
- Parágrafo 1º. Cada remessa referente à(s) obra(s) inscrita(s) deverá pesar no máximo 20kg (vinte quilos). Para obras remetidas via Correios, é obrigatório observar as restrições de embalagem, dimensões e peso da estatal. As obras deverão ser embaladas de forma adequada e segura.
- Parágrafo 2º. A organização da FELICIDADE não se responsabilizará por quaisquer danos causados pelo uso de embalagens inadequadas, avarias ou extravios ocorridos durante o trânsito das obras até o recebimento pela produção.
- Parágrafo 3º. Nenhuma das obras sob a guarda da organização poderá ser retirada antes de 30 de agosto de 2026, data de encerramento oficial do evento, seja qual for o motivo alegado.
- Parágrafo 4º. Todas as obras inscritas devem estar em perfeitas condições físicas de exposição, de modo que não causem danos ao mobiliário ou ao espaço físico da Livraria do Jardim.
Artigo 9º. Após 30 (trinta) dias do encerramento do evento, as obras que não forem comercializadas serão devolvidas aos respectivos autores.
- Parágrafo 1º. Tanto as taxas de envio inicial quanto os custos de frete para a devolução das obras não vendidas correm por conta e ônus exclusivo do autor. A produção da Feira não se responsabiliza por danos logísticos pós-postagem de retorno.
- Parágrafo 2º. A prestação de contas referente às obras vendidas sob a tutela da organização será realizada em até 35 (trinta e cinco) dias após o término do evento. Os valores líquidos (descontadas as taxas administrativas de cartão de crédito e impostos, quando aplicável) serão repassados aos autores via PIX ou depósito bancário.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10. Ao finalizar o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa colaborativa, o artista declara estar de pleno acordo com todos os termos deste regulamento e autoriza, de forma expressa e gratuita, que sua imagem e a obra inscrita sejam:
- a) Reproduzidas no catálogo oficial (de caráter educativo e cultural) da IX FELICIDADE, bem como em impressos de divulgação, revistas, portais digitais, coberturas fotográficas, jornais, cartazes, vídeos ou qualquer outro material institucional relacionado à Feira. A produção poderá distribuir esses materiais gratuitamente ou comercializá-los, revertendo os recursos obtidos exclusivamente para a sustentabilidade do evento.
- b) Veiculadas no Brasil e no exterior, por tempo e número ilimitado de vezes, em emissoras de televisão (aberta ou fechada), mídias sociais, plataformas de streaming ou qualquer outro meio de comunicação existente ou que venha a ser criado, visando a promoção, valorização e memória da FELICIDADE 2026.
Artigo 11. Informações complementares, dúvidas ou suporte técnico devem ser encaminhados para o e-mail:
contato@editoraserpoeta.com.br
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Artigo 12. Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão soberanamente analisados e deliberados pela Comissão Organizadora da FELICIDADE 2026, sendo suas decisões irrecorridas e irrevogáveis.
